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        <title>Grupo Palmuti - Artigos</title>
        <description><![CDATA[Artigos publicados no site do Grupo Palmuti]]></description>
        <link>http://www.palmuti.com.br/</link>
        <lastBuildDate>Sun, 05 Sep 2010 19:35:59 GMT</lastBuildDate>
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            <title>Ponto extra não pode ter mensalidade</title>
            <link>http://www.palmuti.com.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=10:ponto-extra-nao-pode-ter-mensalidade&amp;catid=1:artigos-externos</link>
            <description><![CDATA[<p>
<p>O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, determinou que as empresas Net TV e Way TV deixem de cobrar pelo ponto extra ou adicional dos consumidores que estejam na área em que as duas empresas atuam com a prestação de serviços de TV a cabo. O magistrado determinou ainda que as empresas paguem R$ 500 mil, por danos morais coletivos pelo tempo em que a cobrança foi feita indevidamente. O valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.</p>
<p>No processo, o Ministério Público (MP) afirmou que o Procon Assembléia, em face de diversas queixas formuladas por consumidores usuários do serviço de TV a cabo, instaurou, em 2001, um processo administrativo contra a Net Belo Horizonte Ltda.</p>
<p>Afirmou, ainda, que ao final do procedimento, ficou comprovada infração. Ficou claro que a empresa obteve vantagem excessiva com a cobrança do ponto extra. Isso motivou o Procon Assembléia a multar administrativamente a empresa.</p>
<p>O Ministério Público argumentou ainda que, em 2005, o Procon Assembleia, o próprio MP estadual e o Ministério Público Federal emitiram nota técnica conjunta, declarando ser abusiva a cobrança do ponto extra. Informaram que as queixas dos consumidores se avolumaram, em desfavor das operadoras Net e Way.</p>
<p>A Net contestou as afirmações do MP alegando que o ponto extra representa novo serviço prestado ao consumidor e que a cobrança está prevista no contrato celebrado entre ela e seus assinantes. A empresa Way TV também contestou alegando que é o regime jurídico da prestação dos serviços de TV a cabo que permite a cobrança.</p>
<p>O juiz considerou o laudo pericial, no qual consta que o ponto extra pode acarretar uma necessidade de adaptação da rede, com o intuito de manter o nível de qualidade adequado. Porém, concluiu que esse custo não representa uma despesa periódica e permanente a fim de justificar uma mensalidade.</p>
<p>O magistrado determinou que as empresas continuem a ofertar o ponto extra ou ponto adicional aos usuários que, porventura, o solicitem, facultando a sua remuneração tão somente a título de adesão. Nesse caso, o valor não deve ser superior a 50% do valor da taxa cobrada pela adesão quando do início da prestação do serviço.</p>
<p>Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso. Segundo o juiz Jaubert Carneiro Jaques, caso esta decisão de 1ª Instância seja mantida, a sumula publicada pela Anatel em 18/03/2010 e que autoriza a cobrança do ponto extra perderá seu valor. Ele explicou que ficou provado nos autos que a instalação do ponto extra não justifica a cobrança de uma mensalidade. Explicou, ainda, que o simples fato de haver contrato entre a operadora e o consumidor não legitima a cobrança, primeiro por se tratar de contrato de adesão, e, segundo por ser neste aspecto, abusivo, atentando assim contra os princípios da transparência e da boa-fé objetiva, adotados pela política nacional das relações de consumo.</p>
<p>Fonte:</p>
<p>Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom<br />Fórum Lafayette<br />(31) 3330-2123  (31) 3330-2123 <br /><a href="http://www.palmuti.com.br/mailto:ascomfor@tjmg.jus.br">ascomfor@tjmg.jus.br</a><br />Processo nº:002406061487-2</p>
<div></div>
</p>]]></description>
            <author> ti@palmuti.com.br (Administrator)</author>
            <pubDate>Thu, 15 Apr 2010 16:58:04 GMT</pubDate>
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        </item>
        <item>
            <title>Restrição de Uso das Áreas Comuns aos Devedores</title>
            <link>http://www.palmuti.com.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=9:restricao-de-uso-das-areas-comuns-aos-devedores&amp;catid=2:artigos-internos</link>
            <description><![CDATA[<p>
<p>Almejado por todos aqueles que residem em um imóvel que integra um condomínio e, principalmente, que pagam suas despesas condominiais em dia, surgiu no Tribunal de Justiça de São Paulo um precedente que permite restringir o uso das áreas comuns pelos condôminos inadimplentes.</p>
<p>No Recurso de Apelação interposto e tramitado perante a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em face da sentença exarada pela 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que declarou a validade de deliberação em assembléia que determinou o impedimento do condômino inadimplente de usar dos equipamentos de lazer do condomínio, entre eles o salão de festas, jogos, quadra poliesportiva e churrasqueira.</p>
<p>O julgamento do Recurso de Apelação ocorreu em 21/10/2008, sendo certo que, por unanimidade, foi negado o recurso interposto pelo condômino, ratificando a decisão do juiz de primeira instância.</p>
<p>O acórdão cria o precedente para a proibição nos demais condomínios que, como regra, possuem devedores de suas cotas condominiais. Na decisão foram inseridos algumas colocações por julgadores que é importante reproduzir:</p>
<p><em>“O condômino inadimplente, pela assembléia geral ordinária ..., além de impedido de usufruir do gerador instalado no edifício, também não poderá se valer dos equipamentos de lazer do condomínio (salão de festas/jogos, quadra poliesportiva e churrasqueira).</em></p>
<p><em>A deliberação, no entanto, não padece de qualquer ilegalidade. Não envolve, em primeiro lugar, serviço essencial disponibilizado ao condômino.</em></p>
<p><em>De outra parte, com o advento do novo Código Civil se abriu a possibilidade de restrições ao condômino inadimplente, que, neste particular, está impedido de participar das assembléias (artigo 1.335, inciso III, do Código Civil).</em></p>
<p><em>Na linha do impedimento traçado pelo citado artigo 1.335, inciso III, do Código Civil, lícito a assembléia, órgão soberano do condomínio, estabelecer outras restrições ao condômino inadimplente, como, por exemplo, aquelas introduzidas às fls. ...., vez que não é justo que aquele que não cumpre as suas obrigações usufrua dos equipamentos de lazer do edifício à custa dos demais condôminos que pagam em dia as cotas condominiais.</em></p>
<p><em>Invoca-se, pela pertinência, o entendimento de RUBENS CARMO ELIAS FILHO sobre o tema em discussão: "Ou seja, nada se verifica de irregular na restrição de uso das áreas comuns e na supressão de fornecimento de serviços essenciais, quando possível. Obviamente, tais medidas devem ser precedidas de aprovação em assembléia geral especialmente convocada para tal finalidade, observado o quorum específico para a regulamentação das áreas e serviços comuns, sempre com o objetivo de preservar o condomínio e seu síndico de responsabilidade civil e criminal, por eventuais excessos" (As Despesas do Condomínio Edilício, Editora Revista dos Tribunais, página 195).”</em></p>
<p>Deliberações assembleares nesse sentido trarão a preocupação a todos os condôminos inadimplentes, de colocar em dia suas cotas condominiais ao invés de comprar um carro zero, custear as despesas estudantis dos filhos em colégios fora do país ou até mesmo realizarem festas magníficas no salão de festas, fazendo nascer em todos os demais condôminos que pelo saldo da inadimplência são obrigados a contribuir com uma parcela maior na rateio, chegando, às vezes, a passar privações das quais o devedor, até então, não passava.</p>
<p>A todos os síndicos, caberá a atualização de seus regramentos internos, inserindo itens restritivos embasados e fulcrados na nova jurisprudência sobre o tema.</p>
<p>Autor: <a href="http://www.palmuti.com.br/mailto:andre@palmuti.com.br">André Mendonça Palmuti</a></p>
<p>Advogado, Pós-Graduado em Direito Processual Civil, atuante no direito imobiliário e empresarial, sócio-fundador e diretor do escritório Palmuti Advogados Associados.</p>
</p>]]></description>
            <author> ti@palmuti.com.br (Administrator)</author>
            <pubDate>Thu, 01 Apr 2010 17:19:37 GMT</pubDate>
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        </item>
        <item>
            <title>Protesto das Cotas Condominiais em Atraso</title>
            <link>http://www.palmuti.com.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=8:protesto-das-cotas-condominiais-em-atraso&amp;catid=2:artigos-internos</link>
            <description><![CDATA[<p> </p>
<p>Anseio de todos os síndicos, administradores e, principalmente, daqueles que são proprietários de imóveis que integram um condomínio e pagam, regularmente, as cotas condominiais para manutenção e melhoria do complexo visando a valorizar o patrimônio e o bem-estar e constatam que existem alguns proprietários que não desembolsam o valor de sua cota, mas possuem carro do ano, viajam constantemente com a família, fazem festas, às vezes no próprio salão do condomínio ou até mesmo em buffet, cujos custos sabemos são elevados, onerando, ainda mais, os bons pagadores, já que sabedores dos recursos existentes e permitidos por lei para se delongar a obrigação final, qual seja, o desembolso dos valores para o cofre do condominio.</p>
<p>Atendendo ao clamor, foi promulgada a Lei 13160/08, que permite sejam as cotas condominiais em atraso levadas a protesto. Feito o encaminhamento ao cartório de distribuição de protestos e, não efetivado o pagamento, o condômino passará a sofrer restrições de crédito no mercado, tais como: não aprovação de propostas em lojas, cartão de crédito, emissão de cheques pós-datados e, até, perda do limite de banco.</p>
<p>Poucos condomínios já utilizam dessa prática do protesto, mas os resultados práticos demonstram que o condômino sabedor que o não pagamento de sua cota condominial ensejará o encaminhamento ao cartório de protestos, faz com que tenha, no mínimo, preocupação em saldar sua obrigação e não mais se valer de que os encargos pelo atraso são ínfimos e compensaria deixar de pagar no vencimento para obter uma negociação alguns meses depois e, com isso, utilizar a verba para outros compromissos.</p>
<p>Cuidados para o envio do título ao cartório são necessários, mas orientamos nossos clientes a fazê-lo, pois assim, ter-se-á buscado todos os meios extrajudiciais de obter a satisfação do crédito e, com isso, demonstrado estará ao juízo que o condômino, de fato, não honrou com o pagamento por opção e não por ausência de cobrança, já que essa “desculpa” é corriqueira para aqueles que lidam no ramo condominial.</p>
<p>A todos os síndicos, cabe, agora, verificar a saúde financeira do condomínio, ajustar os procedimentos com o corpo diretivo e administradora e, se entenderem necessário, mesmo já autorizado por lei, convocarem uma assembléia para que o assunto seja pauta de discussão.</p>
<p> </p>
<p>
<p>Autor: <a href="http://www.palmuti.com.br/mailto:andre@palmuti.com.br" style="color: #1b57b1; text-decoration: none; font-weight: normal;">André Mendonça Palmuti</a></p>
<p>Advogado, Pós-Graduado em Direito Processual Civil, atuante no direito imobiliário e empresarial, sócio-fundador e diretor do escritório Palmuti Advogados Associados.</p>
</p>]]></description>
            <author> ti@palmuti.com.br (Administrator)</author>
            <pubDate>Thu, 01 Apr 2010 17:15:40 GMT</pubDate>
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        </item>
        <item>
            <title>Penhora On-Line de Imóveis</title>
            <link>http://www.palmuti.com.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=7:penhora-on-line-de-imoveis&amp;catid=1:artigos-externos</link>
            <description><![CDATA[<p>
<p>A partir de 1º de junho de 2009, conforme decisão do Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Ruy Pereira Camilo, o Tribunal de Justiça de São Paulo passará a utilizar sistema eletrônico para averbações de penhoras no Registro de Imóveis.</p>
<p>Segundo o provimento nº 6/2009, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 14 de abril de 2009, o sistema também permitirá a pesquisa de titularidade, para localização de bens imóveis em nome de pessoas determinadas em processos judiciais.</p>
<p>O serviço, desenvolvido pelos Juízes da Equipe do Extrajudicial da Corregedoria Geral, será implantado em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, responsável por hospedar o sistema em seus servidores exclusivos e disponibilizá-lo a todos os juízos e cartórios judiciais e aos registradores de imóveis do Estado. Tudo sem qualquer custo ou ônus para o Judiciário.</p>
<p>Os usuários do sistema deverão se cadastrar previamente antes do início da utilização do serviço. Os oficiais de Registro de Imóveis terão, para tanto, de obter Certificado Digital por autoridades certificadoras credenciadas.</p>
<p>Outras funcionalidades estão previstas no "Guia de Utilização de Penhora Online", anexo ao provimento que enuncia, com detalhes, os procedimentos adotados.</p>
<p>No portal do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça será possível acessar o link para o site da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP (<a href="http://www.arisp.com.br" target="_blank">www.arisp.com.br</a>), onde estará disponível o ícone "Penhora Online".</p>
<p>O sistema de Penhora On-line busca maior efetividade e celeridade nos processos e seu uso pelos magistrados é facultativo.</p>
</p>]]></description>
            <author> ti@palmuti.com.br (Administrator)</author>
            <pubDate>Thu, 01 Apr 2010 17:12:17 GMT</pubDate>
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        </item>
        <item>
            <title>Trabalhador pode ingressar na Justiça mesmo sem tentar conciliação prévia</title>
            <link>http://www.palmuti.com.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=6:trabalhador-pode-ingressar-na-justica-mesmo-sem-tentar-conciliacao-previa&amp;catid=1:artigos-externos</link>
            <description><![CDATA[<p>
<p>Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem (13) que demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma comissão de conciliação prévia. Para os ministros, esse entendimento preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.</p>
<p>A decisão é liminar e vale até o julgamento final da matéria, contestada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2139 e 2160) ajuizadas por quatro partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Tanto a confederação quanto o PC do B, o PSB, o PT e o PDT argumentaram que a regra da CLT representava um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para submeter eventuais demandas trabalhistas.</p>
<p>Sete ministros deferiram o pedido de liminar feito nas ações para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria. Com isso, o empregado pode escolher entre a conciliação e ingressar com reclamação trabalhista no Judiciário.</p>
<p><strong>Divergência</strong></p>
<p>Quando o julgamento dos pedidos de liminar nas ações começou, em janeiro de 2000, o ministro Marco Aurélio foi o primeiro a divergir do relator, ministro Octavio Gallotti, no sentido de deferir em parte a cautelar para dar interpretação conforme ao artigo 625-D da CLT. Em agosto de 2007, foi a vez de os ministros Sepúlveda Pertence, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Eros Grau unirem-se a Marco Aurélio.</p>
<p>O entendimento foi sacramentado com os votos dos ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Segundo Barbosa, manter a regra do 625-D da CLT sem interpretação conforme a Constituição representaria uma “séria restrição do direito de acesso à Justiça para os trabalhadores”.</p>
<p>Para Ayres Britto, a solução dada pelo Plenário “estimula a conciliação e mantém uma tradição da Justiça Trabalhista de tentar a conciliação, sem sacrificar o direito universal de acesso à jurisdição [pelos cidadãos]”.</p>
<p>Ele lembrou voto do ministro Marco Aurélio no sentido de que, quando a Constituição quer excluir uma demanda do campo de apreciação do Judiciário, ela o faz de forma expressa, como ocorre, por exemplo, na área desportiva. Nesse caso, o ingresso no Judiciário somente pode ocorrer após se esgotarem as instâncias da Justiça Desportiva (parágrafo 1º do artigo 217).</p>
<p><strong>Contramão da história</strong></p>
<p>Último a se pronunciar sobre a matéria, o ministro Cezar Peluso disse que a decisão do Supremo está na “contramão na história”. Segundo ele, o dispositivo da CLT não representa bloqueio, impedimento ou exclusão do recurso à universalidade da jurisdição.</p>
<p>“Eu acho que, com o devido respeito, a postura da Corte, restringindo a possibilidade da tentativa obrigatória de conciliação, está na contramão da história, porque em vários outros países hoje há obrigatoriedade do recurso às chamadas vias alternativas de resolução de conflitos, até porque o Poder Judiciário não tem dado conta suficiente da carga de processos”, afirmou o ministro.</p>
<p>Para ele, a regra da CLT representa “simplesmente uma tentativa preliminar de conciliar e de resolver pacificamente o conflito, com a vantagem de uma solução não ser imposta autoritariamente”. “As soluções consensuais são, em todas as medidas, as melhores do ponto de vista social”, concluiu.</p>
<p><strong>Outros dispositivos</strong></p>
<p>As ações questionavam ainda outros dispositivos da CLT. No caso do artigo 625-E da CLT o pedido não foi conhecido, ou seja, analisado. Esse artigo determina que o acordo lavrado na comissão de conciliação será título executivo extrajudicial. Nesse ponto, o ministro Marco Aurélio ficou vencido.</p>
<p>O pedido de liminar contra o inciso II do art. 852-B da CLT foi negado. O dispositivo fixa que não se fará citação por edital no procedimento sumaríssimo.</p>
<p>As decisões quanto a esses dispositivos foram tomadas quando o julgamento dos pedidos de liminar nas ações começou, em 2000.</p>
<p>Fonte: STF</p>
</p>]]></description>
            <author> ti@palmuti.com.br (Administrator)</author>
            <pubDate>Thu, 01 Apr 2010 17:04:55 GMT</pubDate>
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        </item>
        <item>
            <title>Condomínio agiu com acerto a não permitir entrada sem autorização</title>
            <link>http://www.palmuti.com.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=5:condominio-agiu-com-acerto-a-nao-permitir-entrada-sem-autorizacao&amp;catid=1:artigos-externos</link>
            <description><![CDATA[<p>
<p>Não há como falar em arbitrariedade por parte de condomínio residencial que não permite a entrada de mudança em apartamento sem a comprovação da autorização conferida pelo proprietário do imóvel. Com esse argumento, de forma unânime, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não reconheceu a ameaça de turbação ou esbulho pleiteada pelo proprietário do imóvel. Com essa decisão, ficou mantida a sentença de Primeiro Grau que julgou improcedente a ação de interdito proibitório ajuizada contra um condomínio residencial (Apelação nº 80.944/2007).</p>
<p>O condomínio teria impedido o locatário do requerente de adentrar com a mudança no imóvel. Em Primeiro Grau foi indeferida a ação movida pelo requerente contra o condomínio. Em sua defesa, este sustentou que a ameaça de turbação ou esbulho estaria devidamente demonstrada pela notícia crime, onde estaria comprovada a clara e determinada intenção da recorrida em obstruir o acesso de qualquer pessoa no imóvel, sendo que somente fora desobstruído após o deferimento da liminar.</p>
<p>No entendimento do relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau, José Mauro Bianchini Fernandes, na questão levantada, embora a posse do imóvel tenha sido comprovada pelo autor da ação (proprietário do imóvel alugado), não ficaram demonstrados os requisitos da turbação ou do esbulho. Ou seja, o autor não conseguiu provar que ocorreu uma efetiva perturbação na posse, ou que a tenha perdido o poder sobre ela.</p>
<p>O magistrado esclareceu ainda que o fato da síndica, como representante do condomínio, ter se recusado a permitir a entrada de um novo locatário no referido imóvel, sem que o proprietário tivesse autorizado, não configura em hipótese alguma, fundado receio de atentado contra a posse do recorrente. No entendimento do relator, é certo que um condomínio possua regras para autorização de entrada de mudança, que foram ignoradas pelo recorrente, pois o locatário no momento da mudança se quer tinha algum documento que comprasse perante a administração do condomínio a autorização ou mesmo o contrato de locação para adentrar ao apartamento.</p>
<p>A unanimidade da decisão foi conferida pelos desembargadores José Tadeu Cury (revisor) e Jurandir Florêncio de Castilho (vogal).</p>
<p>Fonte: Gazeta Digital – Sindiconet – <a href="http://www.sindiconet.com.br" target="_blank">www.sindiconet.com.br</a></p>
</p>]]></description>
            <author> ti@palmuti.com.br (Administrator)</author>
            <pubDate>Thu, 01 Apr 2010 16:23:37 GMT</pubDate>
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        </item>
        <item>
            <title>Alteração da Convenção de Condomínios</title>
            <link>http://www.palmuti.com.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=3:alteracao-da-convencao-de-condominios&amp;catid=1:artigos-externos</link>
            <description><![CDATA[<p><span style="color: #000000; font-family: Verdana, Verdana, sans-serif; line-height: 16px; "><img src="http://www.palmuti.com.br/images/artigos/1218.jpg" border="0" width="150" height="113" /> A atualização da Convenção do condomínio não é obrigatória, mas pode trazer diversas vantagens para a administração. Entre elas, a principal é a fixação de uma taxa de juros superior à cobrada atualmente, para poder combater a inadimplência e o déficit de caixa criado por ela.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">O Novo Código Civil diminuiu o teto da multa por atraso em pagamentos de 20% para 2%, no artigo 1336, porém abriu a possibilidade de elevação dos juros além do patamar de 1% ao mês, se assim a Convenção do condomínio dispuser: </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">"Art. 1336 § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito." </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">A maior dificuldade para mudanças na Convenção é que o Código exige a aprovação de 2/3 dos condôminos, no artigo 1351. Confira abaixo dicas de dois advogados especialistas em condomínios - Rômulo Gouveia e Ricardo Pereira Ribeiro - sobre as vantagens que a atualização da Convenção podem trazer para o condomínio, e como efetuá-la. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><strong><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">Vantagens</span></strong><span style="font-size:9.0pt;line-height:140%;font-family:Verdana;color:black"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">Segundo o advogado Ricardo Pereira Ribeiro, a atualização da Convenção traz diversos benefícios: "Além da redução da inadimplência, podemos com a alteração fazer com que os condôminos participem mais da vida do condomínio, apresentando sugestões para as novas regras", explica. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">Entre outras vantagens estão: </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">- Os juros de mora que podem ser pactuados de 4 a 10% (o ideal seria 0,33% ao dia no máximo); </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">- A possibilidade de aplicar multa de um até cinco vezes o valor da taxa condominial, no caso do condômino não cumprir as obrigações legais com o condomínio (inclusive a falta de pagamento da cota); </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">- A probabilidade do impedimento da venda da garagem a terceiros (que não sejam condôminos). Sem este item na convenção, em alguns casos o proprietário que desejar poderá vender a garagem separadamente; </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">- A perspectiva de confeccionar os procedimentos para locação de garagens (para não locar a não-moradores); </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">- A obrigação de firma reconhecida nas procurações confeccionadas e utilizadas nas assembléias. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><strong><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">Limite para os juros convencionados</span></strong><span style="font-size:9.0pt;line-height:140%; font-family:Verdana;color:black"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">Para o advogado Rômulo Gouveia, a atual legislação não limita os juros: "o artigo 192 da Constituição Federal inicialmente determinava limites legais de juros, porém foi revogado pela Emenda Constitucional número 40, de 29 de maio de 2003". </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">E acrescenta: "O Decreto da Lei da Usura somente foi aplicável até o advento da Constituição de 1998, que revogou as limitações dos juros de mora" </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><strong><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">Como conseguir aprovação de 2/3?</span></strong><span style="font-size:9.0pt;line-height:140%;font-family:Verdana;color:black"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">- De acordo com o advogado Rômulo Gouveia, teoricamente não existe impedimento para realizar uma assembléia em um dia, recolher assinaturas durante a semana e em seguida encerrá-la. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">- Pode-se realizar uma primeira assembléia, aprovando as assinaturas recolhidas as quais seriam apresentadas na segunda assembléia. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">- É importante salientar o reconhecimento das firmas das assinaturas porque muitos dos participantes poderão não participar da segunda assembléia. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><strong><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">Passo a passo</span></strong><span style="font-size:9.0pt;line-height:140%;font-family:Verdana;color:black"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">- Elaborar uma minuta para que todos apresentem sugestões de alteração da Convenção (com prazo para respostas); </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">- Fazer uma segunda minuta com as devidas alterações e repassá-la para os interessados antes da assembléia; </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">- Se possível colher procurações específicas para aprovar a nova Convenção após todos se cientificarem sobre o teor do acordo a ser aprovado; </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">- Marcar a assembléia, após ter os 2/3 de procurações através de edital preciso; </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">- E finalmente aprovar a nova Convenção (re-ratificação). </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><strong><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">Registro das alterações</span></strong><span style="font-size:9.0pt;line-height:140%;font-family:Verdana;color:black"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:140%"><span style="font-size:9.0pt; line-height:140%;font-family:Verdana;color:black">Para tornar as alterações da Convenção válidas para terceiros (não-condôminos), elas devem ser averbadas no cartório de Registro de Imóveis (artigo 1333), onde a Convenção está registrada, uma vez que com o registro terá a publicidade do ato. "Mesmo se a lei não obrigasse, os condôminos têm interesse em tornar as alterações públicas", afirma Ricardo Ribeiro. </span></p>
<p><span style="font-size:9.0pt;font-family:Verdana;mso-fareast-font-family:&quot;Times New Roman&quot;; mso-bidi-font-family:&quot;Times New Roman&quot;;color:black;mso-ansi-language:PT-BR; mso-fareast-language:PT-BR;mso-bidi-language:AR-SA">Fontes: Advogados Ricardo Ribeiro (<a href="http://www.palmuti.com.br/mailto:ricardo@ribeiroterzenov.com.br">ricardo@ribeiroterzenov.com.br</a>) e Rômulo Gouveia (<a href="http://www.palmuti.com.br/mailto:romulogouvea@uol.com.br">romulogouvea@uol.com.br</a>), especialistas em condomínios.</span></p>]]></description>
            <author> ti@palmuti.com.br (Administrator)</author>
            <pubDate>Fri, 12 Feb 2010 16:10:02 GMT</pubDate>
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        <item>
            <title>Diarista por 3 dias não tem direitos, decide Justiça do Trabalho</title>
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            <description><![CDATA[<p>
<p>Domésticas que trabalham por até três dias por semana na mesma casa, independentemente do tempo em que mantenham essa rotina, não têm direitos trabalhistas, como férias e 13º, segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.</p>
<p>A decisão consolida outras sobre o mesmo tema dentro do próprio tribunal --reconhecendo o vínculo empregatício apenas quando há continuidade na prestação dos serviços.</p>
<p>Juízes de instâncias inferiores já decidiram em favor dos direitos trabalhistas para diaristas que trabalham até três vezes por semana. Mas, com a decisão superior, esses processos têm menos chances de ganho, caso os patrões recorram.</p>
<p>No caso do TST, uma dona de casa de Curitiba (PR) teve uma diarista que trabalhava três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. No total, foram 18 anos de trabalho --o que poderia configurar uma relação de frequência, um dos argumentos usados pelos tribunais inferiores para dar ganho de causa à doméstica.</p>
<p>A patroa recorreu ao TST. `O vínculo com o doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é feito alguns dias da semana`, afirmou o relator do recurso, ministro Pedro Paulo Manus.</p>
<p><strong>Além da lei</strong></p>
<p>Para José Venerando da Silveira, advogado do Sindicato das Domésticas de São Paulo, a recente decisão do TST vai além do limite da lei, restringindo o direito ao vínculo empregatício em um caso em que a CLT não restringe.</p>
<p>`Não está escrito em lugar nenhum que o trabalho precisa ser feito por cinco ou seis dias por semana para que o vínculo seja estabelecido. A lei só fala em trabalho `de natureza contínua`. Ora, uma função exercida durante 18 anos não é contínua?`, questiona.</p>
<p><strong>Vários fatores</strong></p>
<p>Para decretar a existência ou não de vínculo empregatício no trabalho doméstico, a Justiça leva em conta uma série de fatores, além do número de dias trabalhados por semana.</p>
<p>Segundo a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, se a diarista vai ao trabalho em dias específicos (segundas, quartas e sextas, por exemplo), isso reforça a ideia de que o trabalho é habitual (e não eventual), o que caracterizaria o vínculo.</p>
<p>Do mesmo modo, se o pagamento é feito uma vez por mês, em vez de diariamente, isso é um indício de que há vínculo, pois pressupõe que há um acerto entre patrão e empregado e que o trabalho não é feito por uma diarista, que pode deixar de ir trabalhar quando quiser.</p>
<p>Fonte: Folha Online, 7 de maio de 2009. Na base de dados do site <a href="http://www.endividado.com.br" target="_blank">www.endividado.com.br</a>.</p>
</p>]]></description>
            <author> ti@palmuti.com.br (Administrator)</author>
            <pubDate>Thu, 07 May 2009 00:00:00 GMT</pubDate>
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        </item>
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