Alteração da Convenção de Condomínios

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Escrito por Administrator
Sex, 12 de Fevereiro de 2010 16:10

A atualização da Convenção do condomínio não é obrigatória, mas pode trazer diversas vantagens para a administração. Entre elas, a principal é a fixação de uma taxa de juros superior à cobrada atualmente, para poder combater a inadimplência e o déficit de caixa criado por ela.

O Novo Código Civil diminuiu o teto da multa por atraso em pagamentos de 20% para 2%, no artigo 1336, porém abriu a possibilidade de elevação dos juros além do patamar de 1% ao mês, se assim a Convenção do condomínio dispuser:

"Art. 1336 § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito."

A maior dificuldade para mudanças na Convenção é que o Código exige a aprovação de 2/3 dos condôminos, no artigo 1351. Confira abaixo dicas de dois advogados especialistas em condomínios - Rômulo Gouveia e Ricardo Pereira Ribeiro - sobre as vantagens que a atualização da Convenção podem trazer para o condomínio, e como efetuá-la.

Vantagens

Segundo o advogado Ricardo Pereira Ribeiro, a atualização da Convenção traz diversos benefícios: "Além da redução da inadimplência, podemos com a alteração fazer com que os condôminos participem mais da vida do condomínio, apresentando sugestões para as novas regras", explica.

Entre outras vantagens estão:

- Os juros de mora que podem ser pactuados de 4 a 10% (o ideal seria 0,33% ao dia no máximo);

- A possibilidade de aplicar multa de um até cinco vezes o valor da taxa condominial, no caso do condômino não cumprir as obrigações legais com o condomínio (inclusive a falta de pagamento da cota);

- A probabilidade do impedimento da venda da garagem a terceiros (que não sejam condôminos). Sem este item na convenção, em alguns casos o proprietário que desejar poderá vender a garagem separadamente;

- A perspectiva de confeccionar os procedimentos para locação de garagens (para não locar a não-moradores);

- A obrigação de firma reconhecida nas procurações confeccionadas e utilizadas nas assembléias.

Limite para os juros convencionados

Para o advogado Rômulo Gouveia, a atual legislação não limita os juros: "o artigo 192 da Constituição Federal inicialmente determinava limites legais de juros, porém foi revogado pela Emenda Constitucional número 40, de 29 de maio de 2003".

E acrescenta: "O Decreto da Lei da Usura somente foi aplicável até o advento da Constituição de 1998, que revogou as limitações dos juros de mora"

Como conseguir aprovação de 2/3?

- De acordo com o advogado Rômulo Gouveia, teoricamente não existe impedimento para realizar uma assembléia em um dia, recolher assinaturas durante a semana e em seguida encerrá-la.

- Pode-se realizar uma primeira assembléia, aprovando as assinaturas recolhidas as quais seriam apresentadas na segunda assembléia.

- É importante salientar o reconhecimento das firmas das assinaturas porque muitos dos participantes poderão não participar da segunda assembléia.

Passo a passo

- Elaborar uma minuta para que todos apresentem sugestões de alteração da Convenção (com prazo para respostas);

- Fazer uma segunda minuta com as devidas alterações e repassá-la para os interessados antes da assembléia;

- Se possível colher procurações específicas para aprovar a nova Convenção após todos se cientificarem sobre o teor do acordo a ser aprovado;

- Marcar a assembléia, após ter os 2/3 de procurações através de edital preciso;

- E finalmente aprovar a nova Convenção (re-ratificação).

Registro das alterações

Para tornar as alterações da Convenção válidas para terceiros (não-condôminos), elas devem ser averbadas no cartório de Registro de Imóveis (artigo 1333), onde a Convenção está registrada, uma vez que com o registro terá a publicidade do ato. "Mesmo se a lei não obrigasse, os condôminos têm interesse em tornar as alterações públicas", afirma Ricardo Ribeiro.

Fontes: Advogados Ricardo Ribeiro ( Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ) e Rômulo Gouveia ( Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ), especialistas em condomínios.

Última atualização ( Qui, 01 de Abril de 2010 17:32 )

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